O Projeto de Lei que proíbe a diferenciação entre elevador social e de serviço em prédios privados de Goiânia foi aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal
A proposta prevê advertência, na primeira infração, e multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da norma. A única exceção é para elevadores de carga, que permanecem permitidos para transporte de objetos pesados e materiais
Segundo o vereador Léo José (Solidariedade), autor do Projeto de Lei, o objetivo é também diversificar o acesso e proporcionar dinamismo em estabelecimentos privados
Em fevereiro de 2024, O POPULAR ouviu especialistas sobre o assunto. Segundo eles, prédios privados e comerciais não podem proibir os prestadores de serviço de utilizarem o elevador social , mesmo sem uma lei municipal vigente
A matéria segue para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (UB). Em nota, a Procuradoria-Geral do Município de Goiânia informou que o documento referente ao projeto de lei ainda não foi encaminhado para análise