Justiça nega liminar contra a taxa do lixo de Goiânia
Em decisão monocrática, o desembargador Carlos França, da Comarca de Goiânia, negou liminar para suspender a Taxa de Limpeza Pública (TLP) da capital
O magistrado alegou que, no processo, não foi demonstrada a urgência que uma decisão liminar demanda. O documento foi assinado na quarta-feira (2)
França argumentou que a nova lei entrou em vigor após 90 dias da data de publicação, cumprindo o princípio da noventena
A decisão foi tomada no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PSDB, a pedido da vereadora Aava Santiago, em 28 de dezembro de 2024, 10 dias após a Câmara de Goiânia aprovar a taxa do lixo
Na época, o processo foi distribuído ao desembargador Zacarias Neves Coelho. Em 10 de março, França, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), se tornou o novo relator
Entre os argumentos apresentados pelo PSDB contra a taxa está que os valores mínimo e máximo de R$258 e R$1.600,08, por unidade imobiliária, seriam arbitrários por não ter fundamentação técnica que justifique os patamares
O procurador-geral do Município, Wandir Allan de Oliveira, afirmou que a Prefeitura recebeu a decisão com serenidade diante da convicção da legalidade da taxa
Segundo Oliveira, os argumentos apresentados pelo autor da ação não apontam inconstitucionalidade da lei, mas os cuidados que a Prefeitura teve na elaboração da matéria, como a inclusão de valores mínimo e máximo para a cobrança, por exemplo
A previsão inicial da Prefeitura era começar a cobrar a taxa do lixo em abril de 2025, mas o prazo foi adiado para junho, diante de dificuldades técnicas entre os sistemas da administração municipal e da Saneago, já que a cobrança será lançada na fatura de água e esgoto
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