A nova denúncia, atribui ao síndico a prática do crime previsto no artigo 147-A do Código Penal, combinado com o artigo 61, que trata do agravante pelo abuso da função
A denúncia apresentada pelo MP consta que o desentendimento entre o síndico e Daiane Alves teve início em novembro de 2024
A corretora alugou um apartamento para duas famílias, ultrapassando o número máximo permitido de hóspedes